USUCAPIÃO DE IMÓVEL COM EX CÔNJUGE QUE ABANDONA O LAR

O cônjuge ou companheiro (a) que pretende sair do imóvel, sempre fica com receio de perder os seus direitos, com medo de configurar abandono de lar. Mas calma, não é bem assim que funciona, o simples fato de sair do imóvel não traz prejuízos aos seus direitos.

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O QUE É USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR?

A usucapião por abandono de lar é uma forma de aquisição de propriedade, ou seja uma maneira de proteger o  direito das famílias, dos cônjuges ou companheiros que foram abandonados por parte do ex companheiro e que ficaram sem nenhuma assistência, e ainda tendo que suportar todas despesas do imóvel, ou seja o abandono precisa ser voluntário pelo cônjuge que está saindo, de forma que se este mantiver assistência material à família, eventual alimentos aos filhos e pagamento dos tributos sobre o imóvel não se caracteriza abandono. 

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO ABANDONO?

Para se caracterizar abandono de lar é necessário que o imóvel seja urbano com uma metragem total de até 250m², o cônjuge que permaneceu no imóvel precisa exercer no mínimo 2 anos de posse direta e ininterrupta sobre o imóvel após o ex cônjuge ter saído, o imóvel precisa ser de propriedade comum do ex casal, o cônjuge ou companheiro que fique na casa não pode ser dono de outro imóvel seja urbano ou rural e não pode existir oposição ou ação judicial com relação ao imóvel pelo ex cônjuge.

COMO SAIR DO IMÓVEL SEM PERDER SEUS DIREITOS?

É extremamente natural um dos cônjuges resolver sair do imóvel após o término do relacionamento, o importante é esclarecer que o que gera a usucapião por abandono de lar é passar mais de 2 anos sem solicitar a partilha dos bens, não entrar com um processo de divórcio ou dissolução da união estável. Caso o cônjuge que saiu se ausentar por um período de 2 anos ou mais, o cônjuge que ficou no imóvel tendo preenchido todos os requisitos adquire a posse e poderá ingressar com a usucapião familiar e requerer a integridade do bem.

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