A POSSIBILIDADE DE USO DE PRODUTOS À BASE DE CANNABIS

Como é de conhecimento geral, a Cannabis (popularmente conhecida por sua subespécie, a maconha) é proibida no Brasil. Sua comercialização é considerada crime, tipificada na Lei nº 11.343/2006, a lei do Tráfico de Drogas.

Apesar de sua proibição, o Brasil permite a importação de produtos que tem como base compostos extraídos da planta. Trata-se da chamada cannabis medicinal, que já dispõe de produtos nas farmácias do País, mas cuja oferta e procura estão amplamente ligados ao processo de importação. Em ambos os casos, a compra só é possível com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), após a prescrição médica.

ESPÉCIES DE CANNABIS

Existem diversas espécies de cannabis e extratos, cada um com suas características e efeitos específicos. Os mais conhecidos são o Canabidiol (CBD) e o Tetra-Hidrocanabinol (THC), este último conhecido por seu efeito alucinógeno.

Tanto o Canabidiol (CBD) quanto o Tetra-Hidrocanabinol (THC) interagem com o corpo humano de formas diferentes, motivo pelo qual são comumente utilizados em medicamentos, contudo, o efeito alucinógeno não é produzido quando o composto é utilizado de forma medicinal.

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MEDICAMENTOS

Os medicamentos feitos à base de cannabis ainda sofrem preconceito, no Brasil, por conta do estigma relacionado ao seu uso recreativo. Não obstante, pesquisas recentes demonstram a eficácia destes remédios para o tratamento de mais de 300 doenças, entre as quais estão o autismo, Alzheimer, Mal de Parkinson, câncer, HIV e epilepsia, além de dores crônicas e ansiedade.

Apesar das pesquisas recentes, o Brasil ainda não contém um numero expressivo de usuários de tais produtos, tanto por conta da falta de médicos prescritos, como por falta de pacientes usuários. Parte deste cenário é explicada por fatores como o preço elevado destes produtos, que desestimula os usuários, principalmente aqueles sem acesso a planos de saúde, assim como a falta de esclarecimento sobre acesso ao tratamento e direitos, além do preconceito relacionado ao medicamento.

O que muitas pessoas não sabem é que é possível subsidiar o tratamento e medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por reembolso de planos de saúde, desde que haja a receita médica por um profissional capacitado, que especificará qual o remédio prescrito e a necessidade do Canabidiol, conforme o tratamento da doença específica.

ANVISA

Ainda existe dificuldade para adquirir tal remédio por meio do Poder Público, que alega a desnecessidade de fornecer tais medicamentos, por conta da falta de previsão nos registros da ANVISA. Contudo, decisões jurisprudenciais recentes reconhecem a possibilidade de fornecer tais produtos, independente da previsão. Há de se ressaltar que os princípios que regem a ordem constitucional além de defender a saúde das pessoas, também defendem o direito à dignidade e bem-estar. Dessa forma, é plenamente justificável o uso de remédios feitos a base de cannabis.

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