EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO FICA A PARTILHA DE BENS E GUARDA DOS FILHOS?

A violência doméstica é uma grave forma de violação dos direitos humanos que coloca a vítima em situação de vulnerabilidade, atingindo aspectos físicos e psicológicos e consequentemente provocando medo e angústia.

 Durante a pandemia, devido à maior convivência entre os cônjuges, os números de violência doméstica tiveram um elevado aumento, infelizmente muitas das vítimas passam muito tempo tentando suportar a fim de assegurar sua estabilidade financeira ou de seus filhos e pelo receio de como será a definição da guarda dos menores.

O CONDENADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE PERDER DIREITO A BENS E PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim, graças a Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019 houve uma mudança na Lei Maria da Penha, nos casos das vítimas de violência doméstica a Lei assegura assistência jurídica e garante prioridade nos processos de separação ou divórcio e o agressor condenado por praticar a violência como consequência da ação de divórcio perderá o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável.

E COMO É ESTIPULADA A GUARDA DOS FILHOS NO CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Em regra a guarda compartilhada nos casos de divórcio, priorizam o interesse da criança, mas no caso de violência doméstica não há um consenso entre os pais, devido a relação agressiva,  de maneira a entender que apesar de a guarda compartilhada ser a espécie mais aconselhável a ser utilizada, não deve ser imposta como solução para todos os casos, cabe então ao juiz analisar o caso em concreto e suas particularidades, levando em consideração a vida, saúde, integridade física e psicológica da criança e assim  e estabelecer o tipo de guarda.

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