APÓS O DIVÓRCIO DO CASAL, OS AVÓS PODEM CONTINUAR VISITANDO OS NETOS?

O divórcio é sempre um assunto muito difícil, e por mais que a primeira coisa que venha na cabeça seja sobre como ficará a relação dos filhos com os pais, muitos casos vão ainda mais além, muitas das vezes envolvem outros membros da família e entes queridos como os avós.

AFASTAMENTO DOS NETOS E SEUS AVÓS

Existem várias razões que levam ao afastamento dos netos e seus avós, seja no divorcio ou por divergências familiares, por isso é importante saber que quando os avós são separados dos netos contra vontade podem recorrer à Justiça, que analisará o caso levando em consideração o que é melhor para a criança. A convivência familiar é fundamental para todos, principalmente para indivíduos que estão ainda em formação, como as crianças e os adolescentes.

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O QUE OS AVÓS DEVEM FAZER CASO SEJAM PROIBIDOS DE MANTER O CONTATO COM OS NETOS?

O direito de visitação já é determinado por lei, e a convivência familiar é um direito da criança e está previsto tanto na constituição Federal em seu artigo 227, quanto no artigo 04º do estatuto da criança e do adolescente.

A Lei 12.398/2011, assegura que o direito de visita se estenda aos avós que podem assim participar da vida dos netos, mas claro que isso será a critério do juiz que levará em consideração os interesses da criança ou do adolescente.

Então o que os avós precisam fazer é solicitar judicialmente a fixação de dias e horas para visitas, o juiz irá decidir de acordo com os interesses e necessidades do menor.  

Quando as decisões são favoráveis, geralmente o tempo de visitação a que os avós costumam ter direito é de um fim de semana por mês e se os pais não cumprirem a ordem judicial, eles ficam sujeitos à multa.

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