MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA OU EM TIME SHARING?

É o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da propriedade imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Essa forma de copropriedade foi incorporada no direito civil brasileiro através da Lei nº 13.777/2018, e permite dessa maneira que cada um dos titulares exerça pleno domínio sobre o imóvel em períodos pré-determinados.

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MAS COMO FUNCIONA NA PRATICA?

O time sharing, é a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada um em seu tempo pré-determinado, utilizar do bem, em outras palavras é quando os adquirentes possuem a propriedade e podem utilizar o bem por quantidades de tempo previamente fixadas entre os donos.

SÃO EXEMPLOS DE MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA:

Recantos de repouso e férias, casas de veraneio, resorts, casa de campo, flat, entre outros, o legal da multipropriedade é que ela permite que esse mesmo imóvel seja utilizado por diversos multiproprietários, lembrando que essa utilização é fracionada sendo que a divisão e uso do imóvel devem ser de comum acordo pré-determinado pelos coproprietários.

E SOBRE OS DEVERES E RESPONSABILIDADES SOBRE O IMÓVEL?

Todas as despesas do imóvel, como IPTU e condomínio, serão repartidas entre os multiproprietários de acordo com sua respectiva coparticipação, pelo contrato é determinado a administração do bem, pagamento das despesas da unidade, possibilidade de alienação da fração, entre outros assuntos relevantes.

E SE EU QUISER ALUGAR O IMÓVEL?

Um dos direitos de exercício sobre a multipropriedade é o da cessão da fração, seja por locação ou seja por comodato, caso o coproprietário não  queira disfrutar do  imóvel nos dias que lhe são determinados poderá locá-lo a outra pessoa.

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