PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS

Em momentos de dificuldade financeira, quando as despesas se tornam maiores do que o orçamento, é natural que o consumidor não consiga pagar todas as contas e fique inadimplente.

Nessa situação, as empresas para as quais ele deve podem negativar o seu nome, ou seja, incluir o CPF desse consumidor no cadastro dos birôs de crédito, como a Serasa. De acordo com o Mapa da Inadimplência, o estudo mais recente sobre endividamento feito pela Serasa, atualmente mais de 62 milhões de brasileiros estão com o nome sujo – e algumas dessas pessoas pensam que não precisam se preocupar em quitar seus débitos. Mas por quê?

Esses consumidores acreditam que a dívida caduca e que, depois de alguns anos, ela deixará de existir. Entretanto, na verdade, não é bem assim que a coisa funciona.

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TODAS AS DÍVIDAS “CADUCAM” APÓS DECORRER DO PERÍODO DE 5 ANOS, COMO COMUMENTE AS PESSOAS ACREDITAM?

A lei que disciplina o tema é Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conhecida como Código Civil Brasileiro. O seu artigo 206 é quem disciplina as regras para a prescrição de uma dívida e que isso varia conforme o tipo de débito.

Acerca da prescrição, ou em termo leigo “Caduca”, o artigo mencionado acima dá um prazo padrão de dez anos, mas regulamenta alguns vencimentos menores: um ano para hospedagens, três anos para aluguéis e cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços.

AS EMPRESAS PODEM COBRAR UMA DÍVIDA PRESCRITA?

Sim, elas podem. Embora a legislação garanta a exclusão do título dos birôs de crédito, como o Serasa, a dívida permanece ativa até que seja completamente quitada. De modo geral, o produto ou serviço prestado ainda pode ser cobrado pela empresa, seguindo todas as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Entretanto, cabe ressaltar que essa cobrança não poderá ser feita pelas vias judiciais após o prazo de prescrição.

JÁ PASSARAM CINCO ANOS E MEU NOME CONTINUA NEGATIVADO, O QUE FAZER?

A orientação é que, de início a ação é notificar a empresa credora e de crédito para que elas retirem os dados dos órgãos de proteção ao crédito, conforme prevê a lei.

Na negativa da resolução, o consumidor pode até entrar com uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, onde irá requerer que a dívida seja reconhecida como prescrita, e, tão logo seja declarada inexigível, ou seja, seja declarada a impossibilidade do Credor de cobrar determinada dívida. Extinguindo-se o débito. Por via extrajudicial a pessoa pode obter ajuda dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. E se isso ocasionar algum dano, também é possível procurar o judiciário. Caso o valor envolvido seja de até 20 salários mínimos, é possível recorrer sem auxílio de um advogado, por meio do Juizado Especial Cível, mas, o indicado é sempre buscar auxílio de um advogado especialista.

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