TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

A transferência internacional de dados pessoais se tornou muito comum e está presente no dia a dia dos negócios, como por exemplo no gerenciamento dos bancos de dados da empresa, informações armazenadas e transportadas nos e-mails, softwares, entre inúmeros outros podem envolver uma transferência de dados, e com o avanço da internet ficou muito mais fácil a circulação de dados por toda parte do país e até de um país para o outro, com uma velocidade muito alta oque faz com que os limites das informações sejam cada vez mais difíceis de serem filtrados, o Marco Civil da Internet, conhecido pela Lei n°12 965/2014, é responsável por regular o uso da Internet com o objetivo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet e como ela é oferecida em território nacional.

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MAS E QUANTO AS INFORMAÇÕES OFERECIDAS EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL?

Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a legislação começou a tratar especificamente da transferência internacional de dados pessoais reservando um artigo para respaldar o assunto, os requisitos e as hipóteses para a transferência internacional de dados Pessoais estão previstos no art. 33 da LGPD, que traz nove hipóteses em nove incisos do referido artigo.

COMO ACONTECE A TRANSFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES EM OUTROS PAÍSES?

Segundo o GDPR – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a transferência apenas é permitida se existir uma Lei de proteção de dados e privacidade no país de destino, desta forma para a transferência de dados é necessário que o país esteja de acordo com alguma das nove condições previstas no artigo 33 da LGPD.

Nesta senda, é importante se atentar se os aplicativos, softwares e demais meios de compartilhamento e armazenamento dos dados estão sendo transferidos á países que possuem regulamentos de proteção de dados compatíveis com a LGPD.

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