SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

A sociedade em conta de participação (SCP), é um tipo de sociedade que não possui personalidade jurídica, é como um contrato associativo ou de participação, onde uma das partes investe e não aparece, e a outra agindo em seu nome próprio aparece, contrata e fecha negócios com terceiros, as sociedades são constituídas por um prazo limitado com o objetivo de exploração de um ou mais projetos. Ou seja, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.

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COMO É FORMADA A SOCIEDADE?

A sociedade é formada por dois tipos de sócios: O Sócio Ostensivo, que é aquele que está em evidência, o único que poderá ser responsabilizado perante terceiros, ele atua por sua conta e risco, respondendo individualmente pelas atividades empresariais em seu nome e é sobre ele que recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações tomadas.

E o Sócio Participante, também conhecido como sócio oculto, o nome está associado a definição de como acontece de fato pois essa espécie de sócio não aparece ativamente, eles contribuem para a sociedade com capital ou mão de obra, colaborando com o investimento, não se apresentam nem participam dos acordos com terceiros, nem possuem responsabilidade sobre os negócios fechados.

COMO É A DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS EM UMA SCP?

A distribuição dos lucros de uma sociedade em conta de participação, é semelhante à da distribuição de lucros de outros tipos de sociedades, podendo a distribuição ser, inclusive, desproporcional, com algumas das partes recebendo mais, ou seja, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas pelo o artigo 10 da Lei nº 9.249/95.

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