A MANIFESTA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO BIG BROTHER BRASIL

O Big Brother Brasil, assim como outros Reality Shows, é um programa de entretenimento que mostra várias pessoas no dia a dia ou em situações extremas de convivência e sobrevivência.

Constitui, ainda, uma maneira de expor as pessoas que lá se encontram durante cenas de intrigas, festas e, até, em momentos de intimidade sexual.

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QUAIS OS DIREITOS DA PERSONALIDADE VIOLADOS?

Primeiramente, cabe conceituar os direitos da personalidade. A personalidade consiste em um conjunto de caracteres do próprio indivíduo. Trata-se de um bem, no sentido jurídico, sendo o primeiro bem pertencente à pessoa, pois, através da personalidade, a pessoa poderá adquirir e defender os demais bens.

Como primeiro e principal direito violado temos a Privacidade.  O reconhecimento do direito à privacidade como direito de personalidade tem como principal objetivo proteger a vida privada da pessoa contra a intromissão de terceiros. O “direito à privacidade” compreende-se pela possibilidade de afastar da esfera pessoal, olhos e ouvidos, bem como a divulgação das próprias palavras, nesse caso.

Além disso, temos que o direito a Privacidade está ligado ao direito à intimidade, mesmo existindo certa divergência conceitual entre o direito à privacidade e o direito à intimidade, por se tratar o direito à intimidade de campo mais restrito.

Assim como esses, a Liberdade de Expressão também é atingida. Na verdade, tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de informação são direitos fundamentais, sendo facultada a qualquer pessoa a livre manifestação do pensamento, opiniões e ideias, por qualquer meio.

Por um lado, temos como características da privacidade: o direito de não ser monitorados ou vistos, ouvidos, direito de não ser registrado, não ter imagens gravadas, não ter imagens e conversas gravadas publicadas na Internet. Assim, temos que as muitas atividades feitas em confinamento por esse Reality são totalmente contrárias aos Direitos da personalidade, e consequentemente, aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal.

Cabe ressaltar, por fim, que tais violações já foram objeto de acordo entre a emissora e o Ministério Público Federal, em decorrência de vários discursos feitos por participantes em horário inapropriado, e, ainda, em decorrência das atividades praticadas dentro da casa.  

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