CONDOMÍNIOS E O USO DO AIRBNB

O uso da plataforma Airbnb em condomínios está dividindo opiniões em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no recente julgamento dos Recursos Especiais 1.819.075 e 1.884.483.

No recente caso julgado pela 3ª Turma, um condomínio de Londrina (PR) incluiu um item em sua convenção para proibir o aluguel por temporada de suas respectivas unidades por qualquer período inferior a 90 dias. Na ação, um dos condôminos se insurgia contra a regra, o pedido foi negado pelo Supremo.

Segundo os Ministros a locação por meio de plataformas digitais, como a do Airbnb se assemelha a hotelaria, incompatível com a destinação residencial. Como os condomínios têm finalidade residencial, a hospedagem desvirtua tal fim, e em respeito ao direito de vizinhança, o condomínio pode valer-se dos direitos de vizinhança para impedir que o condômino utilize o Airbnb para locar o seu imóvel.

Porem, os Ministros afirmam no julgamento que a discussão se limita aquele caso em específico, não servindo de precedente para todo o país. Razão pela qual o assunto está dividindo opiniões.

É certo que a aquisição de um imóvel residencial tem duas finalidades distintas e específicas: o sonho da casa própria ou o desejo de fazer um investimento.

No cenário de investimentos, o uso da plataforma Airbnb têm sido cada vez mais atrativo pois oferece agilidade na aferição de lucros em razão da alta demanda.

Por não haver um entendimento firmado e a questão ser relativamente recente, cada caso deve ser analisado de forma isolada, considerando as peculiaridades de cada condomínio.

Desta forma, se você, na qualidade de proprietário do imóvel pretende investir nessa modalidade de locação, procure se informar das regras existentes no seu condomínio, e saiba que questões relevantes como esta podem ser levadas a votação em Assembleia, caso a Convenção ou Regimento Interno esteja omisso.

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