CRIMES FINANCEIROS NO BRASIL

O QUE SÃO CRIMES FINANCEIROS?

Crime financeiro é aquele cometido contra o sistema financeiro, enquadrado na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco. Em outras palavras, são infrações e transgressões cometidas contra instituições financeiras como bancos e fintech, elas podem ser cometidas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. Por ser um tema muito abrangente separamos, nesse artigo, os mais comuns no Brasil.

QUAIS OS CRIMES FINANCEIROS MAIS COMUNS NO BRASIL?

São vários os delitos contra o sistema financeiro previstos em nossa legislação, porém alguns deles têm destaque por serem mais comuns no país, sendo eles: fraude, sonegação de impostos, evasão de divisas, corrupção e lavagem de dinheiro.

QUAL A PENA PARA QUEM PRATICA CRIME FINANCEIRO?

No Brasil, a legislação que prevê a punição para esses crimes, é a Lei nº 7.492/86, já citada acima. Ela trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, abrangendo especialmente instituições financeiras, mas também inclui Pessoas Físicas que trabalham com gestão ou administração de dinheiro. A pena varia de acordo com o núcleo do delito cometido.

POR QUE A LEI QUE DEFINE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL RECEBE O NOME DE CRIME DE COLARINHO BRANCO?

O crime de colarinho branco é o crime cometido por pessoa que, por ocupar posição social e econômica privilegiada, de forma ilegal, utiliza dessa posição para obter ganhos pessoais e corporativos, porém sem com isso fazer uso da violência, sendo cometido geralmente por executivos e políticos. Lembrando que, é comum que os crimes de colarinho branco sejam cometidos por pessoas de alta posição social, ou mesmo por quem possui um cargo público, porém, essa não é uma regra.

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