O QUE SÃO CRIMES FINANCEIROS?
Crime financeiro é aquele cometido contra o sistema financeiro, enquadrado na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco. Em outras palavras, são infrações e transgressões cometidas contra instituições financeiras como bancos e fintech, elas podem ser cometidas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. Por ser um tema muito abrangente separamos, nesse artigo, os mais comuns no Brasil.
![](http://www.alexbrazadv.com/wp-content/uploads/2022/05/Title-Page-2-1024x683.png)
QUAIS OS CRIMES FINANCEIROS MAIS COMUNS NO BRASIL?
São vários os delitos contra o sistema financeiro previstos em nossa legislação, porém alguns deles têm destaque por serem mais comuns no país, sendo eles: fraude, sonegação de impostos, evasão de divisas, corrupção e lavagem de dinheiro.
QUAL A PENA PARA QUEM PRATICA CRIME FINANCEIRO?
No Brasil, a legislação que prevê a punição para esses crimes, é a Lei nº 7.492/86, já citada acima. Ela trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, abrangendo especialmente instituições financeiras, mas também inclui Pessoas Físicas que trabalham com gestão ou administração de dinheiro. A pena varia de acordo com o núcleo do delito cometido.
POR QUE A LEI QUE DEFINE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL RECEBE O NOME DE CRIME DE COLARINHO BRANCO?
O crime de colarinho branco é o crime cometido por pessoa que, por ocupar posição social e econômica privilegiada, de forma ilegal, utiliza dessa posição para obter ganhos pessoais e corporativos, porém sem com isso fazer uso da violência, sendo cometido geralmente por executivos e políticos. Lembrando que, é comum que os crimes de colarinho branco sejam cometidos por pessoas de alta posição social, ou mesmo por quem possui um cargo público, porém, essa não é uma regra.