SOFRI UM GOLPE NA MINHA CONTA BANCÁRIA VIRTUAL. E AGORA?

A opção por contas bancárias virtuais tem se tornado uma febre nos últimos anos. Atrativos como isenção de taxas de manutenção de conta e anuidade de cartões de crédito fez com que essas empresas angariassem uma legião de novos clientes.

As razões que fazem com que essa modalidade atraia tantos clientes são as mais diversas: campanhas publicitárias atrativas, uma aura de novidade e cartões coloridos chamam muita à atenção daqueles que, por anos, arcaram com tarifas para qualquer tipo de operação bancária.

Um fator que muitos desses novos usuários não levam em consideração é a própria segurança dessas plataformas. Golpes como a utilização de falsa central de atendimento, falso motoboy, links falsos e roubo de senhas estão entre as principais modalidades.

A agilidade e a desburocratização desses meios podem ser vistos como um atrativo e diferencial às contas “convencionais”. Mas, esta simplicidade toda tem se mostrado como um fator de preocupação.

Porém, qual a responsabilidade destas plataformas em relação à segurança?

A responsabilidade civil é o meio pelo qual a incumbência é atribuída àquele que causou o dano, seja por ação ou omissão. Acontece que, o Código de Defesa do Consumidor possui um dispositivo que pode auxiliar as instituições na isenção de responsabilidade, atribuindo a culpa de qualquer ocorrência ao próprio consumidor. Esta é a linha defesa na maioria das ações judiciais quando algum golpe é cometido.

O mesmo código ainda protege o consumidor, por ser parte mais vulnerável no negócio.

A grande questão é entender, no plano concreto, de quem é a responsabilidade de uma fraude.

Os julgamentos recentes de ações de responsabilidade civil por danos ao patrimônio nos crimes virtuais têm sido no sentido de proteção ao consumidor. Entretanto, para ter este direito protegido, o consumidor precisa adotar medidas mínimas de segurança, como proteção e não divulgação de senha e restrições de segurança aos aparelhos cadastrados.

Quando se trata de agências bancárias que possuem estabelecimento físico, a simples ida a uma agência pode interromper uma possível situação de fraude. Quando se trata de agências virtuais, onde todo o atendimento é feito via internet, em caso de um furto de celular, por exemplo, há menos medidas a serem adotadas visando interromper a atividade criminosa.

Isto foi o que aconteceu, recentemente, com um influencer famoso. Após ter seu celular furtado desbloqueado, ele se viu numa situação de impossibilidade total de defesa. Neste caso, entre o tempo de conseguir chegar a um telefone e tentar ligar na central de atendimento de um destes bancos virtuais, a vítima já havia tido todas suas economias transferidas a outro banco, além da contratação de empréstimos por meio virtual.

A desburocratização e facilidade nas contratações por meio virtual, neste caso, teve um efeito contrário, pois toda a segurança estava em seu celular. Quando da falta deste, toda a defesa contra estes criminosos se desfez.

A obrigação de fornecer segurança às operações financeiras através dos aplicativos é responsabilidade das instituições, salvo em caso de má-fé. Torna-se importante então, a manutenção das proteções mínimas aos usuários dessas plataformas.

Ocorre que, geralmente, elas são direcionadas aos usuários. Por isso é primordial manter sempre suas senhas e aparelhos de celular com acesso a estas contas em segurança. Desta forma, e com um auxílio jurídico especializado, a chance de ter seu patrimônio afetado é mínima.

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