GOVERNO FEDERAL BENEFICIA EMPRESAS DO SETOR DE EVENTOS COM 70% DE DESCONTO DE DÍVIDAS E PARCELAMENTO EM ATÉ 145 VEZES (PERSE)

O Governo Federal institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) com o propósito de mitigar as perdas decorrentes do estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

A medida prevê um desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e um prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses (artigo 3º, §1º, da Lei nº 14.148/2021.

Além de permitir a quitação de débitos passados, as empresas do setor de eventos também contarão com um benefício fiscal de redução de alíquotas (alíquota zero)de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, por um prazo de 60 (sessenta) meses a partir da publicação da Lei nº 14.148/2021.

O benefício é fruto da derrubada do veto – pelo Congresso Nacional – à regra do artigo 4º ao Projeto de Lei nº 5.638, de 2020.

Empresas dedicadas às atividades listadas abaixo poderão ser agraciadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE):

I – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

II – hotelaria em geral;

III – administração de salas de exibição cinematográfica; e

IV – prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

Um ponto a se observar é que o PERSE somente beneficiará as empresas que estavam ativas e já possuíam um CNAE relativo àquelas atividades, primário ou secundário, na data de publicação da Lei nº 14.148/2021.

Conforme esclarece a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), “se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos do setor de eventos após o dia 3 de maio de 2021, não poderá aderir a esta negociação.”

Para outras informações sobre o PERSE, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

Governo Federal beneficia empresas do setor de eventos com 70% de desconto de dividas e parcelamento em até 145 vezes (PERSE)

Referências:

LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 – LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Congresso derruba veto e assegura benefícios a empresas do setor de eventos – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

Veto à compensação de perdas do setor de eventos com a pandemia é derrubado — Senado Notícias

Veto nº 19/2021 – Vetos – Congresso Nacional

ESTUDO DAS PARTES VETADAS (senado.leg.br)

Adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos encerra em 30 junho — Português (Brasil) (www.gov.br)

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