Direito das Startups (Investimento)

Atuamos em diversas áreas do direito para melhor atender você.

A Lei Complementar nº 182/2021 instituiu o marco legal das startups, apresentando medidas de fomento ao ambiente de negócios e à captação de investimentos ao empreendedorismo inovador.

A BSZ Advogados é um escritório de advocacia que conta com um corpo de advogados especializados em investimentos em startups, auxiliando a entidade desde o seu início até as seguintes fases de investimentos nas modalidades family and friends, pre-seed, seed, Séries A, B e C, com o apoio necessário em due diligences, análise de demonstrações contábeis e financeiras, modelagem de cap table (pre-money; post-money) e valuations.

O acompanhamento da entidade em seus mais variados aspectos jurídicos é de extrema relevância para se captar investimentos com seriedade, com a formalização necessária de todos os contratos operacionais da entidade, contratos com colaboradores e parceiros de negócios.

São exemplos de contratos do Direito das Startups confeccionados pela BSZ Advogados:

  • Contratos sociais;
  • Memorando de entendimentos;
  • Acordo de acionistas;
  • Carta de Intenção de
  • Compra (LOI);
  • Contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;
  • Contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;
  • Debênture conversível emitida pela empresa nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
  • Contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;
  • Estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;
  • Contrato de investimento-anjo na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;
  • Outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa;
  • Contrato de cessão de quotas;
  • Atas sociais e de assembleias.